- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ANÁLISE DE MATERIALIDADE E AUTORIA. INVIABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. MAUS ANTECEDENTES. MODUS OPERANDI. COMERCIALIZAÇÃO NA MODALIDADE "DELIVERY". GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. A aferição da materialidade e da autoria delitiva demanda análise fático-probatória incompatível com a natureza da ação constitucional.2. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP.3. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, notadamente a existência de maus antecedentes, decorrentes de condenação anterior por tráfico de drogas, o que evidencia risco concreto de reiteração delitiva.4. A prisão preventiva também está fundamentada no modus operandi do delito, consistente na comercialização de entorpecentes na modalidade "delivery", com uso de motocicleta e indicação de tratativas de venda em aparelho celular, circunstâncias que evidenciam maior gravidade concreta da conduta e periculosidade do agente.5. Condições pessoais favoráveis, como residência fixa e ocupação lícita, não afastam a necessidade da prisão cautelar quando presentes seus requisitos legais.6. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes diante da periculosidade concreta do agente e do risco à ordem pública.7. A análise da alegação de ausência de contemporaneidade não é possível, por não ter sido examinada pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância.8. Agravo regimental improvido.
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