- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PROPRIO. REVOLVIMENTO DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE PARA CONCESSÃO DE OFÍCIO. NULIDADES PROCESSUAIS (CITAÇÃO POR EDITAL E NOMEAÇÃO DE DEFENSOR AD HOC). AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado.2. Consta da decisão agravada que a alteração das conclusões do Tribunal de origem demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência incompatível com a presente via.3. Assentou-se, ainda, a inexistência de flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício, à vista do quadro delineado pelas instâncias ordinárias.4. É válida a intimação por edital e a nomeação de defensor ad hoc quando o acusado não mantém atualizado o endereço e não é localizado, sendo vedada a alegação de nulidade provocada pela própria parte.5. Agravo regimental improvido.
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