- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- T5 - QUINTA TURMA
- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA, T5 - QUINTA TURMA, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO POR DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ÔNUS DO IMPETRANTE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. O habeas corpus exige prova pré-constituída do direito alegado, cabendo à parte impetrante instruir adequadamente a inicial com todos os documentos indispensáveis à compreensão da controvérsia.2. A ausência do inteiro teor do acórdão impugnado inviabiliza a análise da alegada coação ilegal, caracterizando deficiência de instrução apta a obstar o conhecimento do writ.3. Inexistindo argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática, impõe-se sua manutenção.4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 1.084.475/MT, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 5/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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