- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. WRIT CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE FLAGRANTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS E RISCO DE REITERAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Em regra, não cabe habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em mandamus na instância de origem, salvo demonstração de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, nos termos da Súmula 691/STF.2. No caso, a prisão preventiva foi decretada com fundamentação concreta, lastreada em indícios robustos de estelionato e associação criminosa, envolvendo uso de documentos adulterados, contratação fraudulenta de seguros, comunicações falsas de furto/roubo e recebimento indevido de indenizações em contas abertas com CNHs manipuladas, com participação do agravante e histórico criminal relevante, o que evidencia risco à ordem pública e reiteração delitiva.3. A atuação imediata desta Corte, antes do julgamento de mérito do habeas corpus originário, implicaria indevida supressão de instância.4. Agravo regimental não provido.
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