- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. ART. 210 DO RISTJ. ATO APONTADO COMO COATOR: DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. INCOMPETÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. SUPOSTA NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO TRIBUNAL DO JÚRI, CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Como é de conhecimento, nos termos do art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o relator indeferirá liminarmente o habeas corpus quando o pedido for manifestamente incabível, ou for manifesta a incompetência do Tribunal para dele tomar conhecimento originariamente, ou for reiteração de outro com os mesmos fundamentos.2. Não se submete à competência do Superior Tribunal de Justiça o exame de habeas corpus impetrado contra decisão singular de desembargador. Precedentes. (AgRg no HC n. 854.477/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024).3. Na hipótese, deve ser mantida a decisão que indeferiu liminarmente o writ, porquanto impetrado contra decisão singular proferida pela Desembargadora do TJPA, não tendo havido, conforme os autos, a interposição de agravo regimental para provocar a manifestação colegiada. Em casos como este, em regra, o mandamus não pode ser conhecido, sob pena de se ultrapassar a competência constitucional do Superior Tribunal de Justiça (art. 105, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal) e de se incorrer em indevida supressão de instância. Precedentes do STJ.4. Ainda que assim não fosse, ressalta-se que esta Corte Superior possui julgados no sentido de que a superveniência de sentença condenatória pelo Tribunal do Júri, posteriormente confirmada em apelação, assim como na hipótese, prejudica o exame de nulidades vinculadas à decisão de pronúncia, por força da preclusão temática e temporal.5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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