- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS EM INSTITUIÇÃO PRISIONAL. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE RESULTADO JURÍDICO. INVIABILIDADE. COMPROVADO O ENVOLVIMENTO DIRETO DO PACIENTE NA CONCRETIZAÇÃO DOS ATOS EXECUTÓRIOS. PRECEDENTES. TESE DE MERA SOLICITAÇÃO AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O habeas corpus não é a via adequada para apreciar o pedido de absolvição ou de desclassificação de condutas, tendo em vista que, para se desconstituir o decidido pelas instâncias de origem, mostra-se necessário o reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos, procedimento vedado pelos estreitos limites do mandamus, caracterizado pelo rito célere e por não admitir dilação probatória. Precedentes.2. Pela leitura dos autos, verifica-se que o Tribunal capixaba motivou a condenação do paciente em elementos de provas que revelam sua participação ativa nos atos de introdução de drogas em estabelecimento prisional, afastando a tese defensiva da ocorrência de que houve apenas atos preparatórios, pois segundo consta, ele teria atuado na logística para entrega dos entorpecentes à corré GILZA para que esta, posteriormente, as transportasse até a unidade prisional para posterior entrega. Portanto, sua conduta não se enquadra como atípica, uma vez que ele teve envolvimento direto e determinante na concretização dos atos executórios do crime de tráfico de drogas. Precedentes.3. Nesses termos, a pretensão formulada pela impetrante encontra óbice na jurisprudência desta Corte de Justiça, sendo, portanto, manifestamente improcedente.4. Agravo regimental não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.