- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2022
- Data de publicação
- 15/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/02/2022, p. 15/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E CONDIÇÕES PESSOAIS. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ATUALIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não sendo aptos os argumentos trazidos na insurgência para desconstituir a decisão agravada, deve ela ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. A aplicação da medida de semiliberdade restou devidamente fundamentada, tendo o Magistrado sentenciante destacado a existência de outros registros infracionais em desfavor do adolescente 3. Não ficou demonstrada a violação do princípio da atualidade, posto que as instâncias ordinárias afirmaram que não há notícias de que a realidade fática do representado tenha se modificado no transcurso do tempo ou qualquer informação a demonstrar a inadequação da medida socioeducativa aplicada ao adolescente, não sendo a via eleita adequada para rever tal entendimento. 3 . Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 655.781/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 15/2/2022.)
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