- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. BASE DE CÁLCULO DA COFINS E DO PIS. NÃO INCLUSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONSTATADA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO RE 574.706. DIREITO A PARTIR DE APLICAÇÃO. 15/03/2017. VERIFICAÇÃO DAS DATAS DOS FATOS GERADORES. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONSTATADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Na hipótese, verifica-se que o acolhimento da tese recursal demandaria a verificação das datas de ocorrência dos fatos geradores dos tributos discutidos e, por conseguinte, ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, providência vedada no âmbito do recurso especial, dado o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.2. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura negativa de prestação jurisdicional.3. Agravo interno desprovido.
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