JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA MARLUCE CALDAS, T5 - QUINTA TURMA, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. CARÁTER INFRINGENTE. REJEIÇÃO.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo regimental, ao fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial e incidência de óbices sumulares, notadamente a Súmula 7/STJ .II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de analisar teses defensivas relativas ao prequestionamento, às nulidades processuais e à admissibilidade do recurso especial, ou se os embargos configuram mera tentativa de rediscussão do mérito.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando ao reexame da causa nem à modificação do julgado por inconformismo da parte.4. O acórdão embargado enfrentou de forma suficiente os fundamentos necessários ao deslinde da controvérsia, ao reconhecer a ausência de impugnação específica e a incidência dos óbices sumulares, o que inviabilizou o conhecimento do agravo regimental.5. A alegação de omissão quanto ao prequestionamento e à análise das teses defensivas não procede, pois a decisão embargada explicitou que a insurgência não superou os fundamentos da inadmissão do recurso especial, sendo desnecessária a manifestação exaustiva sobre todos os argumentos.6. Verifica-se que o embargante busca, sob o pretexto de sanar omissões, a rediscussão de matéria já apreciada e decidida, com nítido intuito infringente, o que é incompatível com a natureza integrativa dos embargos de declaração.7. A utilização reiterada de embargos com finalidade protelatória caracteriza abuso do direito de recorrer, não sendo admitida a sua utilização como sucedâneo recursal para modificar o resultado do julgamento.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 2.080.261/SP, relator Ministra MARIA MARLUCE CALDAS, Quinta Turma, julgado em 5/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. CARÁTER INFRINGENTE. REJEIÇÃO.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo regimental, ao fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial e incidência de óbices sumulares, notadamente a Súmula 7/STJ .II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. …

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA · j. 05/05/2026

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE NA AUSÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, destinado a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão da decisão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, admitindo-se, ainda, para correção de …

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. REEXAME DE MÉRITO. REJEIÇÃO.I. Caso em exame1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental em agravo em recurso especial, sob alegação de omissão na análise de argumentos apresentados pelo embargante.2. O acórdão embargado fundamentou-se na ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, aplicando as Súmula…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MESSOD AZULAY NETO · j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA (SÚMULA 182, STJ). PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS REJEITADOS COM DETERMINAÇÃO.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão de Turma que rejeitou embargos de declaração anterio…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA · j. 16/06/2026

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE SOBRE A FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA (SÚMULA 182/STJ) E SOBRE A INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 284/STF, 13/STJ E 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS COMO VIA DE REVISÃO OU SUCEDÂNEO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.