- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. AFRÂNIO VILELA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS (ITCMD). DISCUSSÃO ACERCA DE SUA INCIDÊNCIA SOBRE VALORES TRANSMITIDOS A HERDEIROS DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO DE PLANO DE PREVIDÊNCIA VIDA GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE - VGBL PELA FALECIDA MÃE DOS IMPETRANTES. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO COM DEVOLUÇÃO DOS AUTOS Á ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Diante da possibilidade de se discutir a legalidade de ITCMD incidente sobre VGBL e PGBL em mandado de segurança, deve ser mantida a decisão que deu provimento ao recurso especial, afastando a extinção do mandado de segurança por ausência de interesse processual, e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para continuidade do julgamento do reexame necessário e da apelação cível interposta pelo Estado de Minas Gerais. Precedentes.2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.181.306/MG, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, Segunda Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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