- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONSTATADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2025. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, cujo objetivo é sanear a decisão eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material - art. 1.022 do CPC/2015 -, não possuindo, por isso, natureza infringente.2. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte (REsp 1.873.918/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 02/03/2021, DJe 04/03/2021).3. Ocorre que o acórdão combatido não sanou efetivamente as omissões apontadas em embargos de declaração opostos na origem, impondo-se, assim, o retorno dos autos à origem para que o órgão competente realize novo julgamento dos aclaratórios, corrigindo o vício indicado.4. Agravo interno desprovido.
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