Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 15/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Hipótese em que a decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois a prisão preventiva apresenta fundamentação idônea evidenciada na expressiva quantidade de drogas apreendidas: mais de 16 kg de maconha e 53,77g de cocaína. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 698.865/SP, relator…