Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 15/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Devidamente fundamentada na sentença condenatória a manutenção da segregação preventiva do recorrente, decretada quando da conversão do flagrante, não há que se falar em ilegalidade na decisão agravada, especialmente quando fundada na quantidade de droga ap…