- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. AFRÂNIO VILELA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se à possibilidade de condicionar o levantamento de valores/expedição de precatório ou RPV ao trânsito em julgado da Ação Rescisória.2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015.3. A alteração da conclusão do Tribunal local ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes em casos análogos.4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.236.654/DF, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, Segunda Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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