- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 24/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 24/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIOS COM CLÁUSULA DE BLOQUEIO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VALORES INCONTROVERSOS RECONHECIDA PELA ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, versa sobre agravo de instrumento interposto pela União Federal contra decisão que determinou a expedição de requisitórios com ordem de bloqueio, diante de insurgência anterior quanto à homologação dos cálculos da contadoria. 2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 3. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, acerca do fato de acórdão não ter transitado em julgado e de que não há valores incontroversos que possam dar ensejo à expedição de precatório, já que a UNIÃO se insurge contra a possibilidade de serem pagos juros complementares após o pagamento dos primeiros requisitórios, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.156.971/AL, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
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