- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 04/05/2026, p. 12/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. A jurisprudência do STJ estabelece que o princípio da menor onerosidade da execução deve ser harmonizado com o princípio da efetividade, preservando o interesse do credor.2. No caso, a penhora de quotas sociais foi mantida como medida eficaz para o cumprimento da obrigação, dado o insucesso na satisfação da dívida por outros meios.3. A Corte de origem asseverou que a pesquisa de ativos financeiros - BACENJUD - encontrou apenas poucos reais depositados na conta bancária do recorrente, montante incompatível com o patrimônio declarado (imóveis, embarcação marítima e inúmeras ações e quotas sociais de diversas empresas). Além disso, o agravante não apresentou alternativa menos onerosa e mais eficaz para permitir o prosseguimento dos devidos atos executórios. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório, inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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