Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.1. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes para a solução do litígio.2. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, a despeito da oposição de embargos declaratório…