- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 182/STJ. ÓBICE AUTÔNOMO DA SÚMULA 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. PETIÇÃO INCIDENTAL SUPERVENIENTE COM LAUDO DE SEMI-IMPUTABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. Persistindo a deficiência de dialeticidade, ante a ausência de demonstração concreta e pormenorizada de como o agravo em recurso especial teria afastado os fundamentos da inadmissão na origem, incide o enunciado n. 182 desta Corte: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." Julgado: AgRg no AREsp n. 2.060.997/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 10/8/2022.2. Ainda que superado o vício de dialeticidade, subsiste fundamento autônomo suficiente: a pretensão demanda revolvimento do acervo fático-probatório, vedado na via especial, conforme a Súmula 7/STJ.Julgado: AgRg no REsp n. 2.032.505/CE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29/11/2023.3. Configura inovação recursal a petição incidental superveniente que noticia laudo pericial definitivo, homologado em outro feito, por ser matéria alheia aos limites do agravo em recurso especial, o qual se destina a impugnar os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Julgado: AgRg no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.928.303/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJEN de 23/9/2025.4. Afasta-se alegação de nulidade por afronta à colegialidade, porquanto a decisão singular, proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte, encontra amparo no art. 932, III, do CPC e nos arts. 34, XVIII, a e b, e 255, § 4º, I, do RISTJ, sujeitando-se ao controle colegiado mediante agravo regimental.Julgado: AgRg no AREsp n. 2.271.242/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 27/8/2024.5. Agravo regimental não conhecido.
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