- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. SÚMULA 283/STF. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DIANTE DE MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O recurso especial não indicou, de modo claro e específico, os dispositivos de lei federal tidos por violados quanto aos temas da exigência de confissão e da conversão do julgamento em diligência ao Ministério Público, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF.2. O acórdão estadual assentou, como fundamentos autônomos e suficientes, a ausência de confissão formal e circunstanciada e a existência de benefício anterior descumprido, indicativo de habitualidade delitiva (art. 28-A, § 2º, II, do CPP), não tendo o recurso especial impugnado especificamente esse último fundamento, o que impõe a aplicação da Súmula 283/STF.3. O acordo de não persecução penal não constitui direito subjetivo do réu e demanda análise ministerial de conveniência e oportunidade, sendo inócua a remessa ao Ministério Público quando reconhecida, motivadamente, a manifesta inadmissibilidade do instituto diante de óbices legais objetivos.4. O pedido de concessão de habeas corpus de ofício não pode ser utilizado como sucedâneo para suprir falhas do recurso próprio.5. O agravo regimental não foi provido.
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