JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DOS ÓBICES DA SÚMULA 284/STF E SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA SOBRE FUNDAMENTAÇÃO E PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS. INVIÁVEL O REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.Agravo regimental improvido.
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