- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. AFRÂNIO VILELA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em virtude da aplicação das Súmulas 7 e 83/STJ.2. A jurisprudência do STJ está pacificada no sentido de que o crédito público não tributário inscrito em dívida ativa goza de preferência similar à do crédito tributário, não se sujeitando aos efeitos do plano de recuperação judicial. Precedentes.3. A agravante não apresentou precedentes aplicáveis ao caso que sejam contemporâneos ou supervenientes aos indicados na decisão agravada que pudessem afastar a aplicação da Súmula 83/STJ.4. A análise da desproporcionalidade da multa aplicada pelo Procon demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.886.095/GO, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, Segunda Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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