- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 12/05/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. ESTADO DE PERIGO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DOLO DE APROVEITAMENTO. PREÇOS EXORBITANTES. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. "O tão-só sacrifício patrimonial extremo de alguém, na busca de assegurar a sua sobrevida ou de algum familiar próximo, não caracteriza o estado de perigo, pois embora se reconheça que a conjuntura tenha premido a pessoa a se desfazer de seu patrimônio, a depauperação ocorrida foi conscientemente realizada, na busca pelo resguardo da própria integridade física, ou de familiar" (REsp 1.578.474/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 11/12/2018, DJe de 13/12/2018).2. Contrario sensu, se presente o vício de consentimento pelo dolo de aproveitamento e pela cobrança de preços exorbitantes, o negócio jurídico pode ser invalidado.3. A Corte de origem concluiu que o de cujus foi conduzido em estado inconsciente pelo SAMU a hospital de rede privada, em razão da falta de vaga no sistema público de saúde. Os familiares da paciente comunicaram ao hospital a impossibilidade de suportar os custos da internação, solicitando a transferência para hospital público.4. O TJ-SP asseverou haver dolo de aproveitamento da agravante diante da demora no atendimento do pedido e posterior abandono da tentativa de transferência para hospital público, com a respectiva cobrança: a) de preços abusivos pelo leito de UTI; b) de valor variável do custo do leito, a depender do dia; e c) de medicamento de alto custo, sem registro de uso no prontuário médico. Incidência, no ponto, da Súmula 7 do STJ.5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.