- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 04/05/2026, p. 12/05/2026
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REAJUSTE DE ALUGUEL. MULTA AFASTADA. AGRAVO DESPROVIDO.1. A Corte de origem, analisando as cláusulas contratuais e o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que o cálculo dos reajustes deve ser feitos nos moldes defendidos pela parte agravada, qual seja, com aplicação do indexador contratual apenas sobre o valor do "aluguel", desconsiderando, pois, os reajustes advindos de meses anteriores.2. A modificação do entendimento do Tribunal de origem demandaria reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.029.877/SP, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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