- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 12/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. MANUTENÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CRÉDITO. CUMPRIMENTO DO ÔNUS PROBATÓRIO PELO BANCO AUTOR. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. No caso, o Tribunal de origem concluiu ter a instituição financeira autora cumprido o ônus probatório do art. 373, I, do CPC/2015 ao instruir a petição inicial com documentos que demonstram a contratação do empréstimo (Operação Cagiro), a disponibilização dos valores, o inadimplemento das parcelas e a evolução da dívida.Assentou, por outro lado, que o réu não comprovou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II, do CPC/2015, motivo pelo qual foi mantido o entendimento pela procedência do pedido da ação de cobrança.2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.3. Agravo interno desprovido.
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