JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente de recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe provimento apenas para redimensionar a pena, deixando de conhecer das alegações de nulidade da busca pessoal e de desclassificação da conduta, em razão do óbice da Súmula n. 7, STJ. No agravo regimental, o insurgente limita-se a reiterar as razões do recurso especial, apresentando argumentação exclusivamente quanto ao mérito do apelo nobre, sem enfrentar de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão monocrática que aplicou o referido óbice.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido e provido quando o agravante se limita a reproduzir as razões do recurso especial, sem impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão monocrática, notadamente quanto à incidência da Súmula n. 7, STJ, à luz do princípio da dialeticidade e da aplicação analógica da Súmula n. 182, STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O órgão julgador constata que o agravo regimental não apresenta irresignação clara, específica e pormenorizada contra os fundamentos da decisão monocrática, especialmente quanto à incidência do óbice da Súmula n. 7, STJ, limitando-se o agravante a reproduzir as razões do recurso especial e a discutir apenas o mérito da pretensão recursal. 4. A aplicação do princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de demonstrar, de modo objetivo e fundamentado, o desacerto dos motivos adotados na decisão agravada, o que não se verifica quando há mera repetição das razões anteriormente expendidas, sem demonstração do equívoco na negativa de conhecimento do recurso especial. 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática autoriza a aplicação, por analogia, do enunciado da Súmula n. 182, STJ, de modo a afastar a pretensão recursal deduzida no agravo regimental.IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento:1. O agravante deve impugnar de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão monocrática, sendo insuficiente a mera reprodução das razões do recurso especial para o atendimento do princípio da dialeticidade.2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não conhece do recurso especial autoriza a aplicação analógica da Súmula n. 182, STJ, justificando a manutenção da decisão agravada.Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 7, STJ; Súmula n. 182, STJ.Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 7, STJ; Súmula n. 182, STJ.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial.2. O agravante sustenta a parte agravante que a decisão agravada incorreu em equívoco ao aplicar o óbice da Súmula n. 7/STJ, porquanto a controvérsia posta é estritam…

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência dos óbices das Súmulas n. 7 e 211 do STJ e 282 e 356 do STF. 2. O agravante sustenta…

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 182, STJ.2. O agravante sustenta que a conclusão acerca da ilegalidade do procedimento prescindiria de …

Acórdão

j. 06/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES SUMULARES NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ, não conheceu de agravo em recurso especial em processo penal, ao entendimento d…

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REQUISITO DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.2. O agravante sustenta que o agravo em recurso especi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.