- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente de recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe provimento apenas para redimensionar a pena, deixando de conhecer das alegações de nulidade da busca pessoal e de desclassificação da conduta, em razão do óbice da Súmula n. 7, STJ. No agravo regimental, o insurgente limita-se a reiterar as razões do recurso especial, apresentando argumentação exclusivamente quanto ao mérito do apelo nobre, sem enfrentar de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão monocrática que aplicou o referido óbice.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido e provido quando o agravante se limita a reproduzir as razões do recurso especial, sem impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão monocrática, notadamente quanto à incidência da Súmula n. 7, STJ, à luz do princípio da dialeticidade e da aplicação analógica da Súmula n. 182, STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O órgão julgador constata que o agravo regimental não apresenta irresignação clara, específica e pormenorizada contra os fundamentos da decisão monocrática, especialmente quanto à incidência do óbice da Súmula n. 7, STJ, limitando-se o agravante a reproduzir as razões do recurso especial e a discutir apenas o mérito da pretensão recursal. 4. A aplicação do princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de demonstrar, de modo objetivo e fundamentado, o desacerto dos motivos adotados na decisão agravada, o que não se verifica quando há mera repetição das razões anteriormente expendidas, sem demonstração do equívoco na negativa de conhecimento do recurso especial. 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática autoriza a aplicação, por analogia, do enunciado da Súmula n. 182, STJ, de modo a afastar a pretensão recursal deduzida no agravo regimental.IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento:1. O agravante deve impugnar de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão monocrática, sendo insuficiente a mera reprodução das razões do recurso especial para o atendimento do princípio da dialeticidade.2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não conhece do recurso especial autoriza a aplicação analógica da Súmula n. 182, STJ, justificando a manutenção da decisão agravada.Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 7, STJ; Súmula n. 182, STJ.Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 7, STJ; Súmula n. 182, STJ.
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