- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO. CULPA DO CONTRATADO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A constatação da culpa do contratado a ensejar a rescisão do contrato administrativo está amparada em premissas fáticas ponderadas pela Corte de origem, as quais não são passíveis de revisão pela via estreita do recurso especial. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula 7/STJ.2. A agravante argumenta, ainda, violação do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, alegando ter o acórdão recorrido deixado de justificar a majoração dos honorários recursais no patamar de 5% (cinco por cento), sendo insuficiente a mera referência ao dispositivo legal.3. A tese apresentada pela parte recorrente não foi objeto de exame pelo acórdão recorrido, razão pela qual incidem na espécie as Súmulas n. 282 e 356 do STF, ante a ausência do necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial, requisito indispensável ao acesso às instâncias excepcionais.4. Agravo interno desprovido.
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