- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO DE RODOVIAS ESTADUAIS. DER. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA E REGULARIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. MAJORAÇÃO RECURSAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DENTRO DO LIMITE PREVISTO NO § 3º DO ART. 85 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.1. Rever o entendimento do acórdão recorrido, acerca da observância do contraditório e da ampla defesa, bem como a irregularidade da prestação do serviço, implicaria o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, providência vedada no âmbito do recurso especial, conforme a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Incide ainda a vedação da Súmula 5 do STJ, pois não cabe a este Tribunal revisar contratos para interpretar cláusulas específicas em recursos especiais.2. Impugnação à fixação de honorários advocatícios pelo acórdão recorrido: pedido não formulado no recurso especial ou em suas contrarrazões e, portanto, não apreciado na decisão que o julgou, não é passível de conhecimento em agravo interno, em razão da indevida inovação recursal.3. Majoração recursal dos honorários advocatícios, pela decisão monocrática agravada, realizada dentro do limite previsto no § 3º do art. 85 do CPC/2015.4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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