- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DUPLA INTERPOSIÇÃO CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO AGRAVO.I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Segundo agravo regimental interposto contra a mesma decisão monocrática já impugnada por anterior agravo regimental, nos autos de agravo em recurso especial.2. Fato relevante. Apresentação sucessiva de dois agravos regimentais pela mesma parte e contra o mesmo decisum, sendo o segundo protocolado poucos minutos após o primeiro, com acréscimo de fundamentos em relação ao anterior.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de dois agravos regimentais contra a mesma decisão, pela mesma parte, permite o conhecimento do segundo recurso quando ele apenas complementa as razões do primeiro.4. A questão em discussão consiste em saber se há hipótese excepcional capaz de afastar a incidência dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa na espécie.III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Os princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa regem o sistema recursal, de modo que, interposto validamente um recurso contra determinada decisão, esgota-se a faculdade processual de impugná-la por idêntico meio.6. A apresentação de novo agravo regimental, ainda dentro do prazo e com o propósito de complementar ou aperfeiçoar fundamentos, configura duplicidade indevida, acarreta indevida prorrogação do prazo recursal e afronta a estabilização das relações processuais e a segurança jurídica.7. Inexistem na espécie hipóteses excepcionais aptas a afastar a preclusão consumativa, como correção de erro material ou interposição de recurso integrativo em face de decisão superveniente.8. O segundo agravo regimental constitui mera reiteração ampliativa das razões já deduzidas no primeiro recurso, o que impõe o seu não conhecimento.IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Segundo agravo regimental não conhecido, por preclusão consumativa.Tese de julgamento:1. A interposição de dois agravos regimentais contra a mesma decisão, pela mesma parte, atrai a preclusão consumativa e impede o conhecimento do segundo. 2. Não é admissível novo agravo regimental para complementar ou aperfeiçoar fundamentos do primeiro, ausentes hipóteses excepcionais como correção de erro material ou recursointegrativo por decisão superveniente. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados.Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes específicos mencionados, além de referência genérica à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
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