JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA MARLUCE CALDAS, T5 - QUINTA TURMA, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de que a análise da controvérsia demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ, além de estar em consonância com a jurisprudência desta Corte, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ.2. A parte agravante sustenta a tempestividade do recurso, argumentando que foi interposto dentro do prazo legal de 15 dias, conforme previsto no artigo 1.070 do Código de Processo Civil. No mérito, alega equívoco na aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ, afirmando que busca apenas a correta valoração do conjunto probatório já constituído nos autos.3. Certidão nos autos indica que o prazo para interposição do agravo regimental teve início em 25/11/2025 e término em 02/12/2025, sendo o recurso protocolizado em 11/12/2025, configurando intempestividade.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se o prazo para interposição de agravo regimental em matéria penal é de 5 dias corridos, conforme previsto no art. 39 da Lei nº 8.038/1990 e no art. 258 do RISTJ.III. Razões de decidir5. O prazo para interposição de agravo regimental em matéria penal é de 5 dias corridos, conforme disposto no art. 39 da Lei nº 8.038/1990 e no art. 258 do RISTJ.6. A intempestividade do recurso foi constatada, uma vez que o agravo regimental foi protocolizado fora do prazo de 5 dias corridos.IV. Dispositivo e tese7. Resultado do Julgamento: agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 3.089.503/MG, relator Ministra MARIA MARLUCE CALDAS, Quinta Turma, julgado em 5/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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