JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Órgão julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 126/STJ. AFRONTA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A afronta ao art. 37, II e IX, da Constituição da República não pode merecer conhecimento. O recurso especial possui fundamentação vinculada, não se constituindo em instrumento processual destinado a examinar possível ofensa à norma constitucional.2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.101.255/MA, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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