JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ATO NORMATIVO INFRALEGAL. EXAME. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA.1. O recurso especial não é a via adequada para a análise de resoluções, de portarias, de instruções normativas ou de decretos regulamentares, por não estarem, tais atos normativos, inseridos no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, III, "a", da Constituição Federal.2. É inadmissível recurso especial quando o acórdão recorrido se assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário (Súmula 126 do STJ).3. Hipótese em que a controvérsia foi resolvida à luz da interpretação dada à Instrução Normativa n. 11/2021 do TJTO, bem como aos arts. 37 e 96, I, "a", da CF, circunstância que atrai a incidência das Súmulas 280 do STJ e 126 do STJ.4. Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ATO NORMATIVO INFRALEGAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso.II. Razões de decidir 2. No âmbito restrito do recurso especial, não se permite a análise de alegação de ofensa à resolução, portaria, instrução normativa ou outros atos que não se caracterizem como lei federal, conforme e…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. ANÁLISE NORMA INFRALEGAL E MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.1. O recurso especial não merece ser conhecido quanto à negativa de prestação jurisdicional, porquanto esta Corte de Justiça tem decidido, reiteradamente, que a referida alegação deve estar acompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, com indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impug…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO INATACADO. LEI LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE.1. A existência de fundamento constitucional autônomo não atacado por meio de recurso extraordinário enseja a aplicação do óbice de conhecimento do recurso especial estampado na Súmula 126 do STJ.2. Conforme entendimento sedimentado na Súmula 283 do STF, não se conhece de recurso especial quando inexistente impugnação espe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 06/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 126/STJ. AFRONTA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A afronta ao art. 37, II e IX, da Constituição da República não pode merecer conhecimento. O recurso especial possui fundamentação vinculada, não se constituindo em instrumento pro…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.1. Ação civil pública.2. O recurso especial é inadmissível, quando o acórdão recorrido decide também com base em fundamento constitucional e a parte vencida não interpõe recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissív…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.