- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2022
- Data de publicação
- 15/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 08/02/2022, p. 15/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. REDIMENSIONAMENTO DE PENA E FIXAÇÃO DE REGIME ADEQUADO AO NOVO QUANTUM. FUNDAMENTAÇÃO NÃO VENTILADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. FIXADO REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, entende-se que, havendo o redimensionamento da pena nos limites do pleito recursal, a adequação do regime prisional é consectário lógico, não havendo, portanto, que se falar em reformatio in pejus se não recrudescido o regime em relação ao que fixado no acórdão hostilizado, ainda que adotados fundamentos diversos dos que ventilados pelas instâncias ordinárias para a sua escolha. 2. A decisão agravada reduziu a pena reclusiva do agravante, antes fixada em 5 anos, para 1 ano e 8 meses, bem como abrandou o regime prisional para o semiaberto, evidenciando-se, portanto, que o julgamento do recurso, sob todos os prismas, apenas e tão somente beneficiou o réu, não havendocomo reconhecer a ventilada reformatio in pejus. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 1.946.653/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 15/2/2022.)
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