- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DO ART. 619 DO CPP. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, não se prestando à rediscussão do mérito.2. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e suficiente os fundamentos do não conhecimento do agravo regimental, destacando a ausência de impugnação específica dos óbices sumulares, a insuficiência da alegação genérica de revaloração jurídica para afastar a Súmula n. 7/STJ e a deficiência na demonstração do dissídio.3. Inexistentes os vícios apontados, revela-se inadequado o uso dos embargos de declaração como meio de reanálise das alegações já apreciadas pelo órgão julgador.4. Embargos de declaração rejeitados.
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