- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS (ART. 619 DO CPP). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ÓBICE PROCESSUAL LEGÍTIMO. MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE ENFRENTAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Não se constatou a existência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, nos termos do art. 619 do CPP. A conclusão pela incidência da Súmula 182/STJ harmonizou-se com as premissas do voto, diante da ausência de impugnação específica e pormenorizada dos diversos óbices firmados na origem com base na Súmula 7/STJ.2. Não houve omissão quanto às alegadas violações aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do acesso à jurisdição, uma vez que o acórdão explicitou a legitimidade do filtro recursal e a necessidade de impugnação específica.3. Inexiste omissão relativa ao tópico da individualização da conduta, pois esse debate projeta matéria de mérito não examinada, diante do reconhecimento do óbice formal autônomo da falta de dialeticidade.4. Embargos de declaração rejeitados.
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