- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE COM DISPOSITIVO ÚNICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade.2. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada, notadamente quanto à incidência da Súmula 7/STJ sobre a dosimetria, atrai a incidência do enunciado n. 182 desta Corte Superior.3. É necessário demonstrar, de maneira concreta e pormenorizada, por que o óbice da Súmula 7/STJ não incide no caso, o que não se verifica quando a parte se limita a alegar genericamente pretensa revaloração de provas, sem indicar as premissas fáticas firmadas na origem e o cotejo jurídico correspondente.4. Agravo regimental não provido.
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