- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DISPOSITIVO ÚNICO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade, conforme o art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não sendo suficiente a eleição de apenas parte dos fundamentos para debate.2. O agravo regimental não enfrentou, de modo efetivo, concreto e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas e à repetição de teses de mérito, o que atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ.3. Agravo regimental não conhecido.
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