- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. Os recursos devem impugnar, de maneira específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão agravada. A ausência de ataque concreto atrai a incidência do enunciado n. 182 da Súmula desta Corte Superior.2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade, não comportando capítulos autônomos.3. Não é possível invocar o princípio da primazia do julgamento de mérito, previsto no art. 932, parágrafo único, do CPC, para suprir a falta de dialeticidade recursal em agravo regimental, que deve atacar os fundamentos da decisão que julgou o agravo em recurso especial.4. Agravo regimental não conhecido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.