- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 12/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DÍVIDA RENEGOCIADA. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ; 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. A revisão, em recurso especial, de acórdão que reconhece, com base no conjunto fático-probatório e no contrato celebrado, a regularidade de renegociação de dívida, a observância da boa-fé objetiva e a inexistência de vício de consentimento encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.2. É inadmissível o recurso especial em que as teses de revisão contratual por índole abusiva de juros e encargos ou por superveniência de fatos imprevisíveis não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, por ausência de prequestionamento, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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