- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, T6 - SEXTA TURMA, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O Tribunal estadual não analisou a tese defensiva de incompetência de juízo, sob o enfoque apresentado nas razões do recurso especial, nem houve oposição de embargos de declaração.Assim, constatada a ausência de prequestionamento da matéria, a insurgência não comporta conhecimento, por incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.187.328/PR, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 5/5/2026, DJEN de 12/5/2026.)
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