JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE HÍBRIDA. FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. SÚMULAS 7 E 182/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, à luz da Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissão.2. Fato relevante. O agravo em recurso especial buscou afastar o óbice da Súmula 7/STJ sob a alegação de revaloração jurídica de provas e invocou violação dos arts. 155, 158 e 167 do CPP e do art. 71 do CP. Quanto ao capítulo inadmitido com base na sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.202/STJ), foi interposto agravo em recurso especial em vez de agravo interno.3. As decisões anteriores. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ, ante a ausência de impugnação adequada do óbice da Súmula 7/STJ, e por reconhecer a inadequação da via eleita para impugnar capítulo submetido à sistemática dos repetitivos (CPC, art. 1.030, § 2º).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se, diante de decisão híbrida que nega seguimento ao recurso especial com fundamento em recurso repetitivo e em ausência de pressupostos recursais, é admissível a interposição isolada de agravo em recurso especial, com aplicação da fungibilidade recursal, ou se tal conduta configura erro grosseiro.5. A questão em discussão também consiste em saber se as razões do agravo em recurso especial superaram o óbice da Súmula 7/STJ e observaram a dialeticidade recursal, com impugnação específica e concreta dos fundamentos da inadmissão.III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A interposição isolada de agravo em recurso especial para atacar capítulo submetido à sistemática dos repetitivos configura erro grosseiro, insuscetível de fungibilidade recursal, por inexistir dúvida objetiva quanto ao recurso cabível.7. No que toca aos demais capítulos, as razões do agravo em recurso especial não demonstraram, de modo individualizado e concreto, que a modificação pretendida independe de reexame do acervo probatório ou se ancora em fatos incontroversos, não superando o óbice da Súmula 7/STJ.8. A ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissão atrai a incidência da Súmula 182/STJ, mantendo-se a decisão agravada.IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.Tese de julgamento:1. Diante de decisão híbrida fundada nos incisos I e V do art. 1.030 do CPC, a parte deve interpor simultaneamente agravo interno e agravo em recurso especial.2. A interposição isolada de agravo em recurso especial para impugnar fundamento relativo a recurso repetitivo constitui erro grosseiro que impede o conhecimento do recurso.3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissão atrai a incidência da Súmula 182/STJ e mantém o óbice da Súmula 7/STJ quando não demonstrada, de forma concreta, a possibilidade de revaloração jurídica sem reexame de provas.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.030, § 2º, 1.030, I e V, e 1.042; CPP, art. 155; CP, art. 71; Súmula 7/STJ; Súmula 182/STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 3.113.805/RS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 07.04.2026;STJ, AgRg no AREsp 1.789.363/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 02.02.2021; STJ, AgRg no RHC 128.660/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 18.08.2020.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE HÍBRIDA. FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. SÚMULAS 7 E 182/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, à luz da Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissão.2. Fato relevante. O agravo em recurso especial buscou afastar o óbice da Súmula 7/STJ sob a…

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO HÍBRIDA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSOS. SÚMULAS 7 E 182/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ALEGADO EXCESSO DE FORMALISMO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em feito criminal de condenação por estupro de vulner…

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ART. 1.030 DO CPC/2015. FUNGIBILIDADE RECURSAL. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. SÚMULA 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial interposto em processo penal.2. Fundamentos relevantes do agravo. Agravantes sustentam: (a) aplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 16/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N . 182/STJ. CAPÍTULO DECIDIDO À LUZ DE TEMA REPETITIVO. INCABÍVEL AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC. ERRO GROSSEIRO. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental contra decisão da Presidência desta Corte, integrada por embargos de declaração, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão: (i) da aplicaçã…

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ.2. O agravante sustenta a inexistência de fundamentação deficiente no recurso especial, a inaplicabilidade da…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.