- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DISCUSSÃO GENÉRICA SOBRE ÓBICES SUMULARES (SÚMULAS 7/STJ, 83/STJ E 518/STJ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial porque não houve impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial, notadamente quanto às Súmulas 518/STJ e 7/STJ.2. Nas razões do agravo regimental, a agravante limitou-se a alegações genéricas sobre o cabimento do agravo e a inaplicabilidade dos óbices sumulares, sem demonstrar, de maneira concreta e pormenorizada, a superação dos fundamentos adotados, o que atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ.3. Agravo regimental não provido.
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