- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA PARA AFASTAR A SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissão do recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, em consonância com a orientação firmada nesta Corte.2. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante limitou-se a alegações genéricas para afastar a incidência da Súmula 7/STJ, sem realizar o necessário cotejo entre o quadro fático fixado e as teses recursais, o que não satisfaz a dialeticidade exigida para superar o óbice.3. Os recursos devem impugnar, de forma específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão combatida; a deficiência atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ.4. Agravo regimental não provido.
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