- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 11/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 06/05/2026, p. 11/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECLASSIFICAÇÃO. PROMOÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.I - Na origem, trata-se de mandado de segurança no qual a parte autora pretendia a declaração de direito líquido e certo concernente à sua reclassificação e promoção ao posto imediato de 1º Tenente PM, com os respectivos vencimentos ao posto de Capitão PM, por ocasião de sua transferência para a reserva remunerada; bem como a revisão dos proventos. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada.Agravo interno interposto contra decisão monocrática da presidência do STJ, que não conheceu do recurso em mandado de segurança por manifesta intempestividade.II - Verifica-se dos autos que a parte recorrente foi regularmente intimada do acórdão recorrido em 24/4/2025, sendo o recurso em mandado de segurança protocolado apenas em 19/5/2025.III - O prazo legal para interposição do RMS é de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 33 da Lei n. 8.038/1990 e do art. 219, caput, do Código de Processo Civil. Assim, o recurso foi apresentado fora do prazo, configurando intempestividade manifesta.IV - Destaca-se que a parte foi devidamente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo, permanecendo inerte, não havendo elementos que afastem a intempestividade.V - Agravo interno improvido.
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