- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - Na origem, cuida-se de mandado de segurança, objetivando, em síntese, a promoção do impetrante ao posto de 1º Tenente da Polícia Militar e, consequentemente, a revisão dos proventos, a fim de que sejam calculados com base no posto de Capitão. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso em mandado de segurança em razão da intempestividade.II - Por meio da análise do recurso, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 28/4/2025, sendo o recurso em mandado de segurança interposto somente em 22/5/2025.III - O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 33 da Lei n. 8.038/90 e do art. 219, caput, do Código de Processo Civil. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte (fl. 567). Dessa forma, não há como afastar a intempestividade.IV - Agravo interno improvido.
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