- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. FRANCISCO FALCÃO, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO FUNCIONAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando assegurar a promoção a Tenente PM com remuneração de Capitão PM, bem como a revisão dos proventos para esse posto e o pagamento das diferenças retroativas devidas. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada.II - Por meio da análise do recurso especial, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 19/5/2025, sendo o recurso em mandado de segurança interposto somente em 11/6/2025. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 33 da Lei n. 8.038/90 e do art. 219, caput, do Código de Processo Civil.III - Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade.IV - Agravo interno improvido. (AgInt no RMS n. 77.622/BA, relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, Segunda Turma, julgado em 27/5/2026, DJEN de 1/6/2026.)
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