JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
11/05/2026

STJ – Acórdão, j. 06/05/2026, p. 11/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. REINCIDÊNCIA. PENA INFERIOR A 4 ANOS. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência constitui fundamentação suficiente para a fixação do regime inicial semiaberto ao condenado reincidente, ainda que a pena privativa de liberdade seja inferior a 4 anos.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A fixação do regime semiaberto reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 anos encontra respaldo no art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.4. Inexistindo ilegalidade ou falta de fundamentação na escolha do regime inicial, mantém-se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus e não concedeu a ordem de ofício.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.Tese de julgamento:1. A reincidência autoriza a fixação do regime inicial semiaberto para condenado a pena igual ou inferior a 4 anos de reclusão a teor do art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.Dispositivos relevantes citados:Código Penal, art. 33, § 2º, alínea c; Súmula 269/STJ.Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 269.
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