- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 23/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/12/2024, p. 23/12/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL DE CUMPRIENTO DE PENA. SEMIABERTO. PACIENTE REINCIDENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. SÚMULA N. 269 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Para a escolha do regime prisional, devem ser observadas as diretrizes dos arts. 33 e 59, ambos do Código Penal, além dos dados fáticos da conduta delitiva que, se demonstrarem a gravidade concreta do crime, poderão ser invocados pelo julgador para a imposição de regime mais gravoso do que o permitido pelo quantum da pena. 2. Na hipótese, o paciente, é reincidente, razão pela qual a fixação do regime inicial semiaberto está em consonância com a jurisprudência desta Corte, nos termos da Súmula n. 269 do STJ e do art. 33 do Código Penal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 940.029/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/12/2024, DJEN de 23/12/2024.)
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