- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 11/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 04/05/2026, p. 11/05/2026
TRIBUTÁRIO ESTADUAL. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. INCIDÊNCIA DO ICMS-ENERGIA ELÉTRICA. RESOLUÇÃO NORMATIVA DA ANEEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EM NORMA INFRALEGAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.1. Na espécie, não é cabível o recurso especial, porque interposto contra acórdão com fundamento em norma infralegal, ainda que se alegue violação ou interpretação divergente de dispositivos de lei federal.2. É incabível o recurso especial porquanto eventual violação de lei federal seria meramente reflexa, pois exigiria um juízo anterior de norma infralegal, o que refoge à competência do Superior Tribunal de Justiça.3. Em relação à suposta violação da alínea "c" do art. 105 do permissivo constitucional, resta prejudicada sua análise quando não se comprova violação à alínea "a".4. Agravo interno improvido.
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