JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
11/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 06/05/2026, p. 11/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO HÁ VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO PRÓPRIO PARA IMPUGNAR DECISÕES MONOCRÁTICAS.I - Os arts. 1.021, caput, do Código de Processo Civil de 2015 e 258 do Regimento Interno do STJ preveem o cabimento de agravo interno somente contra decisão monocrática.II - A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para o recebimento do recurso como embargos de declaração.III - Agravo interno não conhecido.
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