- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 21/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. ARTS. 1.021 DO CPC E 258 DO RISTJ. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. Agravo interno interposto contra acórdão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe parcial provimento.2. O objetivo recursal é decidir se é cabível agravo interno contra decisão colegiada.3. O agravo interno é cabível apenas contra decisão monocrática, conforme os arts. 1.021 do CPC e 258 do RISTJ. A interposição contra decisão colegiada configura erro grosseiro e afasta a fungibilidade recursal.4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.206.684/MS, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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